ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - MULTIPROPRIEDADE (CASO CONCRETO)
24 de outubro de 2021
Preste atenção em seu contrato de compra e venda do seu imóvel.
Apesar de muitos apresentarem cláusulas abusivas e diversas vezes dúbias, é extremamente necessário prestar atenção na cláusula que indica a data de entrega do imóvel.
Observe este contrato, a consumidora assinou em setembro de 2015 e tinha como prazo de entrega da obra em 48 (quarenta e oito) meses a partir de novembro/2015.
Considerando 180 dias corridos de tolerância previsto em lei, a entrega deveria ter sido entregue até maio/2018.
Porém, no sítio eletrônico da construtora havia na data da propositura da ação provas de que o empreendimento não estava pronto.
Em decisão no processo o juiz entendeu suspender as cobranças e impedir que houvesse a negativação nos órgãos de proteção ao crédito.

